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FAQ

Perguntas mais Frequentes

Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte.
O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

Não. O 26º Tabelionato de Notas somente tem registro dos testamentos feitos nele próprio. Para este tipo de busca, o Colégio Notarial do Brasil tem a Central de Testamentos. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3122 6287. Consulte também www.censec.org.br.

Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade. 

É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.

Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

Dentre outros casos:

– Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir;

– Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige);

– Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere).

Sim, mas é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.

Possui alguma dúvida? Entre em contato que retornaremos o mais breve possível!

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