Apostilamento de Haia

Apostilamento é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.

Não. Você pode solicitar diretamente ao tabelião.

Clique aqui e saiba quais os países aderentes à Convenção de Haia, onde os documentos públicos nacionais podem ser aceitos por meio do apostilamento.

Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”: 
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.; 
d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.

a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;


b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;


c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

A emissão de apostila pode ser requerida:
– presencial
– via postal
Previamente, deve ser preenchido o formulário disponibilizado na seção documentação necessária logo abaixo.

(   ) Apresentação do documento público original.

Requerimento – Presencial 

Clique aqui (em arquivo docx)

Clique aqui (em arquivo pdf)

Clique aqui (em arquivo doc/odt)

Requerimento – Via Postal 

Clique aqui (em arquivo docx)

Clique aqui (em arquivo pdf)

Clique aqui (em arquivo doc/odt)

Importante
– Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura.
– É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento. P. ex.: Diplomas, certificados, etc. 
– Outros documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s).
– Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.