Separação e Divórcio

O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.

1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.

Documentos dos Cônjuges
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
( ) Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
( ) Informar profissão;
( ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
( ) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
( ) Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no
qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas
essenciais (bens, pensão, filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
( ) Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.

Filhos

( ) Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
( ) Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a
resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).

Bens Imóveis (urbano)

( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no
momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e
cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
( ) IPTU do ano vigente;
( ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis (Rural)

( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no
momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
( ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
( ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
( ) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis

( ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
( ) Extrato bancário;
( ) Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
( ) Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
( ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado

( ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
( ) Informar estado civil;
( ) Informar endereço profissional;
( ) Telefone e e-mail;
( ) Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.


Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio; – Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges; – Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura; – Caso uma das partes seja representada por procuração, o procurador não pode ser o advogado do ato.

Documentos dos Cônjuges

( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
( ) Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo,
com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Informar endereço;
( ) Informar profissão;
( ) Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é
possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

Advogado

( ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
( ) Informar estado civil;
( ) Informar endereço profissional;
( ) Telefone e e-mail;
( ) Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.

Obs.:
* As partes devem ter CPF individual próprio; – Quando o casal é casado sob o regime da
comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do
pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges; – Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura