Inventário e Partilha

Autenticar cópias (em papel) é multiplicar a segurança jurídica de seus documentos.

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

Herdeiros e Cônjuge supértite

(    ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
(    ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
(    ) Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
(    ) Informar endereço; 
(    ) Informar profissão.

Falecido

(    ) Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
(    ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
(    ) Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original); 
(    ) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 – 11º andar);
(    ) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
(    ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
(    ) Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis – Urbano

(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
(    ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
(    ) Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
(    ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
(    ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis – Rural

(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; 
(    ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
(    ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
(    ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
(    ) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
(    ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis

(    ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
(    ) Extrato bancário da data do óbito;
(    ) Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
(    ) Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
(    ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado

(    ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
(    ) Informar estado civil;
(    ) Informar endereço profissional;
(    ) Telefone e e-mail;
(    ) Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante.

Outros Documentos

(    ) Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; 
(    ) Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

Obs.: – As partes devem ter CPF próprio; – Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.